terça-feira, 3 de março de 2026

Leia no jornaldesaude.com.br: Ministério Público do Rio diz que pagamentos questionados por Gilmar são 'direitos previamente instituídos' e Salvador inicia vacinação contra dengue com imunizante do Butantan; veja quem pode se vacin

 

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Ministério Público do Rio diz que pagamentos questionados por Gilmar são 'direitos previamente instituídos'

Agora é a vez do Rio de Janeiro, atacar a honestidade e a verdade, alegando a Lei, que todos sabem quando injusta e fora do contexto social, além de atualizada, deve ser substituida, reformulada. Os penduricalhos não é salário, portanto não pode ser adcionado ao Teto salarial para os juízes que chega aos R$ 50 mil mensais, afora outras necessidades, como seguranças. Por exemplo Dias Toffoli em suas férias em Resort da família, gastou mais de R$ 500 mil mensais com 4 seguranças permanentes.

Os juízes e funcionários públicos de alto escalão, como presidentes, diretores de Estatais ou empresas ligadas, prestadoras de serviços diretos e indiretos ao governo, recebem penduricalhos, ou, Auxílio, Indenizações, ora isso no Brasil, ao trabalhador foi substituído pela Reforma da Ditadura Militar e Varguista, pelo FGTS - Fundo de Garantia do Trabalhador por Tempo de Serviço. Ocorre que os juízes e funcionários, hoje com estes auxílios e indenizações, ora trabalhando, deveriam ter jus a indenizações, por qual motivo? Ultrapassar o teto de O teto salarial (limite remuneratório) permitido para juízes no Brasil é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2026, esse teto nominal é de R$ 46.366,19 mensais? A resposta é não e vamos comparar com o menor salário, Teto do País, nem precisa, seria desonesto o leitor ler isso, provocação chula e irritante.

O STF - Supremo Tribunal Federal, o juiz Dino Flávio, estão tentanto melhorar essa situação. Mas, são combatidos por todo o Brasil, pelo Congresso e Senado nacional e por políticos que olham as eleições como a cabeça de voto. Não vale a pena desagradar juízes e funcionários públicos graduados, os primeiros, já estão se defendendo, como uma juíza aposentada que chegou a ganhar mensalmente mais de R$ 350 mil reais mensais de salário como juíza de segunda instância, nem do STF, ela é e ainda reclamou que não tinha lanche no Tribunal do Trabalho, onde trabalhou, despachou.

É realidade, ao menos, os juízes fazem publicidade em Minas Gerais, são mais de 450 mil processos e faltam funcionários e juízes, promotores, assessores e os despachos demoram mais de 12 meses, despachos que levavam 5 a 15 dias hoje em Turma Recursal, com juiz não togados, cooperadores, levam, irresponsavelmente, masi de 90 dias e a decisão não é promulgada, mesmo que tenha jurisprudência, milhares ou milhões de sentenças iguais, similares. Os juízes, desembargadores, fazem a tal da greve branca, e quem reclama, eles perseguem e dão interpretações caóticas, porque sabem que o CNJ - Conselho Nacional de Juízes, não processa ninguém, ainda mais juízes não togados, cooperadores, não são legais, e a eles seria a Justiça Comum, então vira um cipoal, de maldade, de corrução que ninguém mais entende.

A Lei 13.869 sobre o Abuso de Poder, o próprio CNJ, não a utiliza e parece que não a reconhece como instrumento legal para coibir excessos e por isso, o País afunda na maior e pior fase do Poder Judiciário, de pior dos Poderes, dado a ditadura militar, longo período de 21 anos, hoje na corrupção, profunda de seus membros que são juízes em causa própria; que defendem que juízes podem ser empresários, receber dividendos, enfim e a imparcialidade, o desinteresse econômico em grandes decisões. Como citou o Senador Alessandro Silveira, MDB-SE "Hoje o empresário está inseguro, quanto aos seus investimentos, deita com uma certeza de sua aplicação e acorda com uma decisão onde perdeu quase todo o seu patrimônio e da família devido uma caneta, monocrática do STF - Supremo Tribunal Federal".

NOTÍCIA EXCELENTE PARA A BAHIA E O BRASIL

Jornal Correio

 

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