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A Justiça admitiu, será correto, o médico já foi julgado apenas pelos fatos, foi a júri popular? Isso nã interessa muito. O mais irritante e preocupante é que o CFM - Conselho Federal de Medicina, não protocoliza procedimentos médicos evasivos que possam levam a conotação e envolvimento físico para o sexual, contato. Se o faz não fiscaliza as clínicas e também não coloca isso em Contrato entre clínica e paciente. O acompanhamento de enfermeira, técnico durante os procedimentos de exame. Geralmente é médico-paciente, o que vulneraliza tanto o médico quanto o paciente e vira Caso de Polícia, que adora estes Casos, como a sociedade também. E, ainda suscita, casos de "esperteza" para possível processo de Perdas e Danos Morais, contra o profissional, clínica e até mesmo o Estado, se for deficiente, quem paga a conta é a sociedade.
Mas, no Brasil, os profissionais em Saúde, em geral, dentistas, médicos, enfermeiros especializados, e clínicas como os Hospitais, se recusam em ter Contratos com os pacientes e estes se aproveitam, e alegam ingenuidade, desconhecimento de seus Direitos e até da Lei. Então a margem para o azar e o acaso e indenizações ficam abertas na mesa do jogo do Poder e do judiciário nacional.
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