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Idosa que denunciou estupro em ônibus reconhece motorista como suspeito após ver imagens de câmerasDe Gabriela Moreira e Henrique Coelho
Mas, a punição desses juízes e desembargadores parece que vai sair a jato. O Ministério Público e parece que entra, ainda essa semana, o Supremo Tribunal Federal, será revogada a sentença e os juízes deverão serem afastados e premiados, com APOSENTADORIAS COMPULSÓRIAS, com os salários na íntegra, e sem devolução de subornos e outros penduricalhos, esses são os juízes do Brasil, principalmente de Minas Gerais, o Estado mas cândido da República brasileira, onde o TJMG, principalmente Juizado Especial, Turma Recursal, todos corruptos, não é a maioria, mas são tutelados por um governador que ontem em Cadeia Nacional, Estadual se pronunciou sobre as enchentes e em Juiz de Fora, em sua fala não destinou um centavo, apenas o que é previsto, Bombeiros, Pessoal da Saúde, Emergência com Defesa Civil, recursos financeiros, só veio a noite com o pronunciamento do vice-presidente eleito pelo voto direto; Dr. Geraldo Alckmin. Mas, os judiciário está todo alterado e é no Brasil, todo, os penduricalhos, não honrou esse Poder Constitucional, e os juízes Membros do Estado, soltam e ou aplicam penas leves em estupradores como este mototista de ÕNIBUS COLETIVO, NO RIO DE JANEIRO, que estuprou uma senhora de 71 anos de idade. Ela o reconheceu ontem e ele continua solto, provavelmente vai responder em liberdade; e até mesmo, se a Justiça não se auto moralizar e em todo o Brasil, via Congresso Nacional, via STF - Supremo Tribunal Federal. Mas, o que aguarda a nação em ano eleitoral, é varrer a sujeira para debaixo do tapete, e autoridades como o governador Romeu Zema, receber parabéns de jornalista e telejornais, com matérias pagas, decerto, como o Jornal do SBT, apresentado pelo Cesar Filho, parabéns ao governador Romeu Zema, do quê? Sustentar esses juízes criminosos, não investir na saúde e investir na Polícia Militar e Civil, que hoje não atende mais Boletim de Ocorrência e tudo é mandado para atendimento virtual, Gato de luz, experiência própria, dentro de sua casa, seu imóvel, que é CRIME: " "gato" de luz (furto de energia) é crime no Brasil, tipificado principalmente no Artigo 155 do Código Penal (furto), §3º, que equipara energia a bem móvel. A pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Se houver fraude no medidor, pode ser considerado estelionato (Art. 171)". Bom dia senhores e senhores Contribuintes e pagadores de impostos diretos nas mercadorias, as multas, a delação de "contadores", economistas e fiscais, e multas como as ilegais de trânsito, está na pista. E, quem vai dançar? |
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